SERVIÇOS


Advocacia

A advocacia é atividade essencial para a administração da justiça, conforme o artigo 133 da Constituição Federal de 1988 e o artigo 2º do Estatuto da OAB (Lei nº 8.906/94).

Consiste na capacidade postulatória de defender os interesses dos clientes, judicial ou extrajudicialmente, garantindo direitos e intermediando conflitos sempre em defesa da justiça, podendo também prestar assessoria e consultoria jurídicas.



Assessoria

A assessoria jurídica é atividade privativa do advogado (art. 1º, II, da Lei nº 8.906/94) e tem como finalidade prestar auxílio operacional ao cliente na orientação, elaboração e desenvolvimento de projetos, atividades ou processos duradouros, implementando as melhores práticas para um resultado final satisfatório.

Sua principal característica é o auxílio contínuo, pois não se limita à resolução de um caso específico, mas oferece aconselhamento permanente no processo de tomada de decisão, visando mitigar riscos e fragilidades.



Consultoria

A consultoria jurídica também é atividade privativa do advogado (art. 1º, II, da Lei nº 8.906/94) e consiste em uma análise prévia destinada a subsidiar o processo de tomada de decisão.

Trata-se de um serviço pontual, em que o advogado analisa um caso específico, identifica problemas e indica as melhores práticas e caminhos a seguir com respaldo legal e segurança jurídica, podendo, conforme a necessidade do cliente, emitir parecer.



Correspondente Jurídico

Oferecemos serviços de correspondência jurídica para advogados e escritórios de advocacia, pessoas físicas e jurídicas, com diligências junto aos Tribunais Superiores, órgãos da Administração Pública Federal e demais entidades em todo o Distrito Federal.


Garantimos rapidez, segurança e eficiência no cumprimento das diligências, proporcionando suporte completo e confiável para a atuação jurídica.